FAIXAS REFELETIVAS

  REPROVAS E APONTAMENTOS

Faixas Refletivas

Resolução Contran nº 1164/2010

Art.1º Os incisos IV, V e VIII da Portaria DENATRAN nº 20/2002, passam a vigorar

com a seguinte redação:

“IV – em veículos com carroçaria tipo tanque, os dispositivos refletivos de segurança,

deverão ser aplicados no alinhamento central do tanque, admitida tolerância vertical de 10 (dez) cm para cima ou para baixo; ou afixados horizontalmente na borda inferior das laterais e da traseira, acompanhando o perfil da carroçaria.

V – em veículos para transportes especiais tipo “carrega tudo” e também na carroçaria dos veículos tipo porta-container, deverão ser aplicados os dispositivos refletivos nas laterais e na traseira, ao longo da borda inferior acompanhando o perfil da carroçaria, ficando dispensada a aplicação das faixas no “container”.

Aplicável: Todos os veículos de carga com peso Bruto total superior a 4.536kg

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