LAVADOR DE PARA BRISA

  REPROVAS E APONTAMENTOS

Lavador de para brisa

 

 

Resolução Contran nº 224/2006

  • 1º – Para fins de homologação, os veículos automotores destinados ao transporte de passageiros com até nove lugares sentados, incluindo o condutor, e os veículos destinados ao transporte de carga com peso bruto não superior a 3,5 ton, tendo pelo menos 4 rodas e uma velocidade máxima superior a 25 km/h. deverão estar equipados com sistemas de limpador e lavador de pára-brisas que atendam as características e os requisitos de desempenho especificados no Anexo desta Resolução
  • Resolução INMETRO nº 457/2008 (item 7.1.1.13);

Deve estar atuando perfeitamente com direcionamento do jato ao pára-brisa. O reservatório deve estar abastecido e sem vazamento.

Aplicável: Veículos  de transporte de passageiros com no mínimo quatro rodas.

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