CINTO ÁRVORE DE TRANSMISSÃO

  REPROVAS E APONTAMENTOS

CINTO ÁRVORE DE TRANSMISSÃO

 

 

Resolução Contran nº14/1998(Item I nº29);

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  • 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento.

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Aplicável: veículos de transporte coletivo e carga;

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