Archives : agosto-2018

FINALIDADE DA VISTORIA . A portaria nº 590/2018 em substituição a Portaria nº 399/2015  contém as instruções acerca da regulamentação e execução do serviço de vistoria, a fim de esclarecer e informar sobre os processo de transferência de domicilio para o Estado de Goiás, para que obedeçam a critérios e  procedimentos uniformes. . Conforme o art. 1º ..

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ATENDIMENTO AO USUÁRIO – ENTRADA   Assim que o usuário chegar a unidade, atenda o com cordialidade, pergunte se está agendado e proceda da seguinte maneira:   CERTIFIQUE-SE  DO MOTIVO DA VISTORIA: Antes de iniciar o atendimento, pergunte ao usuário o motivo da vitoria , caso ele informe que deseja realizar o serviço para alguma ..

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Lanterna   Resolução Contran nº 667/2017   Art. 1º Esta Resolução estabelece as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, iluminação e seus dispositivos aplicáveis a automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica, nacionais ou importados. §1º As lanternas especiais de emergência que emitem luz ..

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Insulfilme   Resolução Contran nº 254/2007 Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Art. 7º “A aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, definidas no art. 1°, ..

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Freio de Estacionamento     Resolução Contran nº 14/1998 (Item I nº17, item II nº4) Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados (ver resolução), a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento. Aplicável: Todos os..

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Faixas Refletivas Resolução Contran nº 1164/2010 Art.1º Os incisos IV, V e VIII da Portaria DENATRAN nº 20/2002, passam a vigorar com a seguinte redação: “IV – em veículos com carroçaria tipo tanque, os dispositivos refletivos de segurança, deverão ser aplicados no alinhamento central do tanque, admitida tolerância vertical de 10 (dez) cm para cima ..

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Extintor Resolução Contran nº 556/2015   “ Art.1º Esta norma torna facultativo o uso do extintor de incêndio, para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, do tipo e capacidade constantes da tabela 2 do Anexo desta Resolução, instalado na parte dianteira do habitáculo do veículo, ao alcance do condutor. § 1º Os ..

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Espelho Retrovisor Resolução Contran nº 703/2017; Art. 1º Estabelecer requisitos para o desempenho e a fixação de espelhos retrovisores. (verificar anexo I completo) Resolução Contran nº 14/1998 (item I nº3, item III nº1, item IV nº1, item V nº1); Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados ..

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 Encosto de cabeça   Resolução Contran nº 518/2015 Art. 1º Os cintos de segurança afixados nos veículos, ancoragem e os apoios de cabeça deverão observar os requisitos mínimos estabelecidos nos Anexos desta Resolução.   Resolução Contran nº 220/2007; Art. 1º Os automóveis e camionetas nacionais ou importados, deverão ser dotados, obrigatoriamente, de encosto de cabeça nos ..

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ESCAPAMENTO   Resolução INMETRO nº 457/2008 (item 7.1.1.29); Todos os componentes (tubo de descarga, tubo de escapamento, abafador, silencioso e conversor catalítico) devem estar: íntegros, bem fixados, sem furo e sem corrosão acentuada. O sistema de descarga de gases, para os veículos rodoviários que transportam produtos da classe 3(inflamáveis), o tubo de descarga deve estar ..

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