Archives : outubro-2018

     O termo de ciência é o aceite que o usuário faz no momento da emissão do boleto, sem ele não há como dar continuidade a emissão deste. . Ao realizar a emissão de um boleto para o usuário, é muito importante orientá-lo sobre a existência do termo de ciência, bem como as informações contidas. ..

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COMO ABRIR UM CHAMADO PARA OS DEPARTAMENTOS    O departamento de suporte operacional, presta atendimento aos colaboradores das 89 unidades da Sanperes. Para que seja possível mensurar os tipos de atendimentos e corrigirmos possíveis situações e até mesmo erros é que realizamos os atendimentos através dos chamados. Os chamados são nossos protocolos internos, e é ..

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ATENDIMENTO AO USUÁRIO – REPROVA   Em casos de reprova o usuário terá direito a 01(um) retorno sem custo, conforme orientações da Portaria nº 590/2018 Art. 7º parágrafo único:  O proprietário do veículo que teve sua vitoria reprovada, terá por única vez, dentro do período de 30(trinta) dias para realizar o retorno n..

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Velocímetro Resolução Contran nº 14/98  (Item I  nº15 / Item III nº4) Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento.     Aplicável: Todos os..

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Triângulo Resolução Contran nº 36/1998; Art. 1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. Resolução nº 14/98 Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos ..

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Tacógrafo Resolução Contran nº 14/98 (item I nº 21) Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo,     nos veículos de transporte  e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t; Aplicável: Todos os..

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Roda Resolução Contran nº 292/2008 Art. 8º Ficam proibidas: I – A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo; II – O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;   Resolução INMETRO  nº 457 (item 7.1.1.28) Devem estar bem fixadas e com todos os elementos de fixação. Não ..

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Retrovisor Resolução Contran nº 14/1998 (Item I nº3, item III nº1, item IV nº1, item V nº1) Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento.   Resolução INMETRO  nº 457 (item 7.1.1.11.4 ).  Os veículos rodoviários ..

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Pneus Run Flat Resolução Contran nº 540/2015;  Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre as especificações técnicas obrigatórias para o emprego do conjunto roda e pneu sobressalente de uso temporário e dos sistemas alternativos para veículos da categoria M1 e N1 fabricados no país e ou importados. Art. 9º Os veículos de que trata esta Resolução equipados ..

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Pneu remold Resolução Contran  nº416/2012 Art. 4º Fica proibida a utilização de pneus reformados, quer seja pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remoldagem, no eixo dianteiro, bem como rodas que apresentem quebras, trincas, deformações ou consertos, em qualquer dos eixos dos veículos novos ou em circulação.   Resolução Contran  nº 158/2004 Art. 1° – Fica proibido, em ciclomotores, ..

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